O que faz um Assistente Técnico em Perícia Trabalhista?
O Assistente Técnico em Perícia Trabalhista é o profissional contratado por uma das partes do processo para acompanhar tecnicamente a produção da prova pericial, analisar os elementos relacionados ao objeto da perícia e fornecer subsídios técnicos ao advogado e à parte que representa.
Sua atuação é comum em processos que envolvem questões como insalubridade, periculosidade, exposição a agentes ocupacionais, acidentes de trabalho e outras situações nas quais a análise depende de conhecimento técnico especializado.
Na prática, o trabalho pode começar antes mesmo da realização da diligência pericial e continuar após a apresentação do laudo pelo perito judicial.
Mais do que simplesmente comparecer à perícia, o assistente técnico analisa documentos, auxilia na elaboração de quesitos periciais, acompanha a diligência, observa os critérios e metodologias utilizados pelo perito, analisa o laudo apresentado ao processo e, quando necessário, elabora parecer técnico ou subsídios para sua impugnação.
Qual é o papel do assistente técnico em uma perícia trabalhista?
A perícia trabalhista é utilizada quando determinados fatos discutidos no processo dependem de conhecimento técnico para serem adequadamente analisados.
O juiz nomeia um perito para realizar essa avaliação. Paralelamente, cada parte pode indicar um profissional de sua confiança para acompanhá-la tecnicamente.
É nesse contexto que atua o assistente técnico.
O profissional trabalha ao lado da parte que o contratou, seja empresa, trabalhador ou escritório de advocacia, avaliando tecnicamente os aspectos relacionados ao objeto da perícia.
Isso não significa que sua função seja simplesmente discordar do perito judicial. O trabalho deve estar fundamentado em critérios técnicos, documentos, observações realizadas durante a diligência, normas aplicáveis e demais elementos existentes no processo.
Uma conclusão pericial tecnicamente adequada pode ser concordada pelo assistente. Da mesma forma, eventuais inconsistências, omissões ou divergências podem ser apontadas por meio de manifestação fundamentada.
Qual a diferença entre perito judicial e assistente técnico?
Embora ambos possam possuir formação técnica semelhante, suas funções dentro do processo são diferentes.
O perito judicial é nomeado pelo juízo e atua como auxiliar da Justiça. Sua responsabilidade é analisar tecnicamente os fatos relacionados ao objeto da perícia e apresentar suas conclusões de maneira independente e imparcial.
O assistente técnico, por outro lado, é indicado e contratado por uma das partes.
Por isso, ele acompanha a prova pericial considerando os interesses técnicos da parte que representa, verificando se os fatos, documentos, condições de trabalho e demais elementos relevantes foram adequadamente considerados.
O perito judicial produz o laudo pericial destinado ao juízo. O assistente técnico pode elaborar parecer próprio, apresentar observações técnicas, contribuir com quesitos e auxiliar na análise crítica das conclusões apresentadas.
São, portanto, funções distintas dentro da mesma produção de prova técnica.
O que faz o assistente técnico antes da perícia?
A assistência técnica perícia trabalhista pode começar antes da data marcada para a diligência.
Essa etapa de preparação é importante porque permite compreender exatamente o que está sendo discutido no processo e quais elementos técnicos precisarão ser observados.
Análise do processo e dos documentos
O primeiro trabalho normalmente consiste em compreender as alegações relacionadas ao objeto da perícia.
Em processos envolvendo Saúde e Segurança do Trabalho, podem ser analisados, conforme a situação:
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho);
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e avaliações ambientais;
- Fichas e registros de fornecimento de EPI com respectivos CAs (Certificados de Aprovação);
- Certificados de treinamento, ordens de serviço e fichas funcionais;
- Descrição detalhada das atividades e procedimentos internos da empresa.
O objetivo não é apenas verificar se os documentos existem, mas confrontar suas informações com o período, função, ambiente e atividades efetivamente relacionados à reclamação trabalhista.
Elaboração de quesitos periciais
Outra atividade importante é a elaboração de quesitos periciais.
Os quesitos são perguntas técnicas submetidas ao perito para esclarecer aspectos relevantes da controvérsia.
Em uma perícia de ruído, por exemplo, os quesitos podem abordar características da exposição, período de permanência, metodologia de avaliação, medidas de controle e condições de utilização dos equipamentos de proteção.
Em outros casos, podem tratar da presença de produtos químicos, inflamáveis, instalações elétricas, agentes biológicos, calor ou outras condições relacionadas ao objeto da perícia.
Quesitos adequadamente formulados ajudam a direcionar a análise para os pontos técnicos efetivamente relevantes para o processo.
O que o assistente técnico faz durante a diligência pericial?
Durante a perícia, o assistente técnico acompanha os trabalhos realizados pelo perito judicial.
Nesse momento, pode observar as atividades apresentadas, características dos ambientes, equipamentos, processos produtivos, medidas de controle existentes e demais condições relacionadas ao objeto da análise.
Quando são realizadas avaliações quantitativas, também pode verificar aspectos relacionados ao procedimento utilizado, condições da medição e critérios técnicos adotados.
Outro ponto importante é comparar a situação encontrada no momento da diligência com aquela existente durante o período discutido no processo.
Mudanças de layout, máquinas, equipamentos, processos produtivos, produtos utilizados ou medidas de controle podem alterar significativamente as condições observadas.
Por isso, a perícia não deve ser analisada apenas como uma fotografia do ambiente atual. Dependendo do caso, documentos históricos, informações operacionais e outros elementos podem ser fundamentais para compreender as condições existentes no período contratual discutido.
O que acontece depois da perícia?
A atuação do assistente técnico não termina quando a diligência é encerrada.
Após a apresentação do laudo pericial, inicia-se uma etapa importante de análise das conclusões do perito.
Análise do laudo pericial
O assistente verifica se as conclusões apresentadas são compatíveis com as informações levantadas durante a perícia, com os documentos do processo e com os critérios técnicos aplicáveis.
Também podem ser avaliados pontos como metodologia, enquadramento técnico, caracterização das atividades, tempo e frequência de exposição, consideração das medidas de controle e respostas apresentadas aos quesitos.
Caso sejam identificadas divergências relevantes, elas podem ser tecnicamente fundamentadas.
Como o Assistente Técnico em Perícia Trabalhista analisa o laudo pericial
Dependendo do caso, o assistente pode elaborar parecer técnico apresentando sua própria análise.
Esse documento pode concordar integralmente com o laudo, concordar parcialmente ou apresentar divergências técnicas.
Quando existem fundamentos para questionar determinada conclusão, o parecer do assistente pode fornecer ao advogado os elementos necessários para uma impugnação de laudo pericial ou para a apresentação de quesitos de esclarecimento.
A finalidade não é produzir uma discordância automática, mas demonstrar tecnicamente por que determinado aspecto merece revisão, esclarecimento ou consideração adicional.
Como funciona a assistência técnica em perícias de insalubridade?
Na perícia de insalubridade, o objetivo normalmente envolve verificar se as atividades e condições de exposição existentes se enquadram nos critérios aplicáveis aos agentes insalubres.
Dependendo da situação analisada, podem estar envolvidos ruído, calor, agentes químicos, agentes biológicos, vibração e outros fatores ocupacionais.
O assistente técnico pode avaliar a caracterização da atividade, a forma de exposição, frequência, duração, avaliações ambientais existentes, medidas de controle coletivo e individual e os critérios técnicos utilizados pelo perito.
Também é importante verificar se as condições observadas durante a diligência correspondem efetivamente ao período trabalhado discutido no processo.
Em determinados agentes, a análise depende de avaliação quantitativa. Em outros, a caracterização possui critérios qualitativos. Por isso, cada caso deve ser analisado conforme o agente e o enquadramento técnico aplicável.
E nas perícias de periculosidade?
A perícia de periculosidade possui características diferentes.
Nesses processos, podem ser analisadas atividades envolvendo inflamáveis, explosivos, energia elétrica, motocicleta e outras situações previstas na regulamentação aplicável.
O trabalho do assistente técnico envolve compreender exatamente quais atividades eram realizadas, onde ocorriam, com que frequência e em quais condições.
Em uma análise envolvendo inflamáveis, por exemplo, não basta constatar que determinado produto existe na empresa. É necessário compreender sua quantidade, armazenamento, localização, atividade realizada pelo trabalhador e relação entre essas condições e os critérios técnicos de caracterização.
O mesmo raciocínio se aplica às demais situações envolvendo periculosidade.
Quando contratar um assistente técnico em perícia trabalhista?
A contratação deve ser avaliada sempre que houver uma discussão técnica relevante dentro do processo, principalmente quando for determinada perícia envolvendo condições de trabalho, agentes ocupacionais ou atividades potencialmente enquadráveis como insalubres ou perigosas.
A participação do profissional desde as etapas iniciais permite que a análise documental, a elaboração de quesitos e a preparação para a diligência ocorram antes da produção da prova.
Empresas e escritórios que necessitam desse acompanhamento podem conhecer mais detalhes sobre o serviço de Assistente Técnico em Perícia Trabalhista, incluindo a atuação em perícias relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho.
Idealmente, a assistência técnica deve ser considerada antes da realização da perícia, e não apenas depois que o laudo judicial já foi apresentado.
O assistente técnico garante resultado favorável no processo?
Não.
A contratação de um assistente técnico não significa garantia de resultado favorável, descaracterização automática de insalubridade ou periculosidade ou alteração da conclusão do perito judicial.
Sua função é fornecer suporte técnico qualificado à parte e ao advogado.
Isso inclui identificar informações relevantes, analisar critérios técnicos, acompanhar a produção da prova, verificar eventuais inconsistências e apresentar manifestações fundamentadas quando necessário.
A decisão sobre o processo cabe ao juízo, considerando o conjunto das provas produzidas.
O que considerar ao escolher um assistente técnico?
A escolha deve levar em consideração principalmente a compatibilidade entre a formação do profissional e o objeto da perícia.
Em processos envolvendo engenharia de segurança do trabalho, é importante que o profissional tenha conhecimento sobre higiene ocupacional, avaliação de riscos, normas regulamentadoras, metodologias de avaliação e documentação de SST.
Também é relevante a capacidade de interpretar os autos e transformar questões técnicas complexas em informações claras para o departamento jurídico e para o advogado responsável pelo processo.
A assistência técnica exige conhecimento técnico, mas também compreensão da dinâmica da prova pericial.
Perguntas frequentes sobre Assistente Técnico em Perícia Trabalhista
Não. O assistente técnico é indicado pela parte e atua como profissional de sua confiança. O perito judicial, por sua vez, é nomeado pelo juízo.
Sim. O acompanhamento da diligência é uma das etapas possíveis da assistência técnica e permite observar diretamente os procedimentos realizados e as condições analisadas pelo perito.
Sim. A elaboração de quesitos periciais é uma das atividades mais importantes da fase anterior à diligência e permite apresentar ao perito perguntas relacionadas aos aspectos técnicos relevantes do processo.
O profissional pode analisar o laudo e apresentar fundamentação técnica sobre eventuais divergências, inconsistências ou pontos que necessitem de esclarecimento. Essas informações podem subsidiar a manifestação processual elaborada pelo advogado.
A formação necessária depende do objeto da perícia e das atribuições profissionais aplicáveis. Em questões relacionadas à engenharia de segurança do trabalho, a atuação de profissional legalmente habilitado e com conhecimento específico sobre os agentes e atividades analisados é fundamental.
Assistência técnica como suporte à prova pericial
O principal papel do assistente técnico é permitir que a parte participe de maneira tecnicamente estruturada da produção da prova pericial.
Sua atuação pode começar na análise dos autos e documentos, passar pela elaboração de quesitos e acompanhamento da diligência e continuar na avaliação do laudo e elaboração de parecer técnico.
Em processos envolvendo insalubridade, periculosidade e outras questões de Saúde e Segurança do Trabalho, esse acompanhamento contribui para que condições de trabalho, documentos e critérios técnicos relevantes sejam adequadamente apresentados e analisados ao longo da perícia.
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